Lei 8.876, de 02/05/1994

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Para atender à defesa dos interesses da Autarquia, representando-a perante quaisquer Juízos ou Tribunais, bem como para prestar consultoria jurídica aos órgãos centrais e regionais do DNPM, ficam criados trinta cargos de Procurador Autárquico, código SJ-1.103, da Sistemática do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, a serem providos conforme o disposto na Lei Complementar 73, de 10/02/1993.

Lei Complementar 73, de 10/02/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)