Lei 8.876, de 02/05/1994
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com sede e foro no Distrito Federal, unidades regionais e prazo de duração indeterminado.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com sede e foro no Distrito Federal, unidades regionais e prazo de duração indeterminado.