Lei 8.870, de 15/04/1994

Art.
Art. 4º

- Ficam as empresas obrigadas, igualmente, a afixar cópia da guia de recolhimento no quadro de horário, de que trata o art. 74 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[CLT, art. 74.]]