Lei 8.868, de 14/04/1994

Art.
Art. 7º

- Em decorrência do disposto no caput do art. 5º desta lei, ficam extintos os Encargos de Representação de Gabinete existentes no Tribunal Superior Eleitoral, nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais.

§ 1º - As atuais parcelas incorporadas de Encargos de Representação de Gabinete dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas, de que tratam as Leis 6.732, de 4/12/1979, e 7.411, de 2/12/1985, passam a corresponder ao nível retributivo das funções comissionadas consoante o Anexo V desta lei.

Lei 6.732, de 04/12/1979 (Altera a redação do art. 180 da Lei 1.711, de 28/10/1952, e dá outras providencias).
Lei 7.411, de 02/12/1985 (Servidor público. Estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais)