Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 31
ARTIGO REVOGADO.
Art. 31

- A política de tarifas públicas para a microempresa e a empresa de pequeno porte contemplará sempre os preços mínimos concedidos a quaisquer outras empresas, adotando-se o mesmo critério para a venda de bens e serviços por parte de empresas e entidades públicas.