Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 15
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VI - DO REGIME PREVIDENCIáRIO E TRABALHISTA (Ir para)
Art. 15

- Ficam assegurados aos titulares e sócios das microempresas e das empresas de pequeno porte, bem como a seus empregados, todos os direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista, observado o disposto neste capítulo.