Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Art. 14

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 14 - O cadastramento fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte será feito de ofício, mediante intercomunicação entre o órgão de registro e os órgãos fiscais cadastrais competentes.]