Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 13 - Os documentos fiscais emitidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte obedecerão a modelos simplificados, aprovados em regulamento, que servirão para todos os fins previstos na legislação tributária.]

Parágrafo único - Até o último dia útil do mês do ano-calendário seguinte será entregue a Declaração Anual Simplificada de Rendimentos e Informações, em modelo simplificado, aprovado pela Secretaria da Receita Federal.