Lei 8.864, de 28/03/1994
- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).
Redação anterior: [Art. 12 - A microempresa e a empresa de pequeno porte não estão isentas do recolhimento dos tributos devidos por terceiros e por elas retidos.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não dispensa as empresas nele referidas da guarda dos documentos relativos às compras, vendas e serviços que realizarem.]