Lei 8.861, de 25/03/1994
Art. 4º
Art. 4º
Decreto 1.197, de 14/07/1994 (Revogado pelo Decreto 3.048/99. Regulamento parcial)
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Previdência social. Regulamento)Decreto 1.197, de 14/07/1994 (Revogado pelo Decreto 3.048/99. Regulamento parcial)