Lei 8.861, de 25/03/1994

Art.
Art. 4º

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Previdência social. Regulamento)
Decreto 1.197, de 14/07/1994 (Revogado pelo Decreto 3.048/99. Regulamento parcial)