Lei 8.856, de 01/03/1994

Art. 0
Trabalhista. Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Jornada de trabalho. Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: