Lei 8.856, de 01/03/1994
Art. 0
Trabalhista. Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Jornada de trabalho. Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: