Lei 8.842, de 04/01/1994
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 10.741, de 01/10/2003 (art. 7º. Vigência em 01/01/2004).
@EMESHORT = Idoso. Política do idoso
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto 9.328, de 03/04/2018 (Administrativo. Idoso. Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa).
@NOTAVIDLNK = Decreto 1.948/1996 (Regulamentação).
@NOTAVIDLNK = Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 7º (Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei 8.842/94, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreto 9.328, de 03/04/2018 (Administrativo. Idoso. Institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa)
Decreto 1.948/1996 (Regulamentação)
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 7º (Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei 8.842/94, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso)
Decreto 1.948/1996 (Regulamentação)
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 7º (Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei 8.842/94, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso)