Lei 8.764, de 20/12/1993

Art.
Art. 6º

- Ao Departamento de Supervisão Técnica e Normativa compete estabelecer as prioridades para o cumprimento das normas fixadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, para a consecução da Polícia Nacional de Entorpecentes e para as atividades disciplinadas pelo Sistema Nacional de Entorpecentes.