Lei 8.764, de 20/12/1993
- A Secretaria Nacional de Entorpecentes tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Supervisão Técnica e Normativa;
II - Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.
- A Secretaria Nacional de Entorpecentes tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Supervisão Técnica e Normativa;
II - Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.