Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 40-A

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 40-A

- Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível. [[Lei 8.742/1993, art. 22. Lei 8.742/1993, art. 24-C. Lei 8.742/1993, art. 25.]]

Lei 13.014, de 21/07/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência em 20/10/2014).
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