Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 30-B
Art. 30-B

- Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.”

Lei 12.435, de 06/07/2011 (Acrescenta o artigo).