Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 26-E
Art. 26-E

- O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual.

Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).

Lei 14.176/2021, art. 6º, I (Art. 26-E. Vigência em 01/10/2021).