Lei 8.742, de 07/12/1993
- O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:
Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).Lei 14.176/2021, art. 6º, I (Art. 26-D. Vigência em 01/10/2021).
I - deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou
II - deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.