Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 24-B

Capítulo IV - DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção IV - DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Art. 24-B

- Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.

Lei 12.435, de 06/07/2011 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.”

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