Lei 8.736, de 29/11/1993

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Clóvis de Barros Carvalho - Walter Barelli - Antônio Brito Filho - Henrique Antônio Santillo - Raul Belens Jungmann Pinto

ANEXOS [OMISSIS]