Lei 8.734, de 25/11/1993

Art.
Art. 1º

- É acrescentado ao art. 3º da Lei 6.994, de 25/05/1982, o seguinte parágrafo único:

Lei 6.994, de 25/05/1982, art. 3º(Fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional)
[Parágrafo único - Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados.]