Lei 8.727, de 05/11/1993
- Para efeito do disposto nesta Lei, serão observadas as resoluções do Senado Federal, de conformidade com o disposto no art. 52 da Constituição Federal.
- Para efeito do disposto nesta Lei, serão observadas as resoluções do Senado Federal, de conformidade com o disposto no art. 52 da Constituição Federal.