Lei 8.726, de 05/11/1993

Art. 0
Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso III da CLT, art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso III da CLT, art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CLT, art. 131 (Falta ao serviço). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

CLT, art. 131 (Falta ao serviço).