Lei 8.726, de 05/11/1993
Art. 0
Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso III da CLT, art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso III da CLT, art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
@NOTAREF = Referências:
@NOTAALILNK = CLT, art. 131 (Falta ao serviço).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =