Lei 8.719, de 19/10/1993
- O acervo das Auditorias ora extintas será transferido para as Auditorias das mesmas Circunscrições, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.
- O acervo das Auditorias ora extintas será transferido para as Auditorias das mesmas Circunscrições, por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.