Lei 8.719, de 19/10/1993

Art.
Art. 7º

- Os processos em andamento nas antigas 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e 3ª Auditoria da 2ª CJM serão redistribuídos às demais Auditorias das mesmas Circunscrições, observadas as normas legais vigentes.