Lei 8.719, de 19/10/1993
- Os Advogados de Ofício e Advogados Substitutos e demais servidores efetivos lotados nas Auditorias de que trata o art. 1º incisos I e II desta Lei serão redistribuídos entre as Auditorias das Circunscrições Judiciárias Militares por ato do Presidente do Superior Tribunal Militar.