Lei 8.706, de 14/09/1993
- O SEST e o SENAT terão em sua estrutura organizacional os seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional;
II - Departamento Executivo;
III - Conselhos Regionais.
- O SEST e o SENAT terão em sua estrutura organizacional os seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional;
II - Departamento Executivo;
III - Conselhos Regionais.