Lei 8.699, de 27/08/1993
- O art. 24 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:
- O art. 24 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente: