Lei 8.693, de 03/08/1993
- Efetivada a transferência das ações a que se refere o art. 1º desta lei, fica a União autorizada a alienar, a qualquer título, inclusive mediante doação, ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, as ações de sua propriedade na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).