Lei 8.693, de 03/08/1993

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.364, de 16/12/96 (art. 4º, § 3º). @EMESHORT = Transporte ferroviário coletivo de passageiros. União. Descentralização. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 1.832/1996 (Regulamento). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Decreto 1.832/1996 (Regulamento)