Lei 8.693, de 03/08/1993
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.364, de 16/12/96 (art. 4º, § 3º).
@EMESHORT = Transporte ferroviário coletivo de passageiros. União. Descentralização.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto 1.832/1996 (Regulamento).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: