Legislação

Lei 8.677, de 13/07/1993

Art. 13
Art. 13

- É ratificada a operação de empréstimo concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do Decreto 640, de 26/08/1992.

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