Legislação

Lei 8.676, de 13/07/1993

Art.
Art. 6º

- Constitui meta prioritária da Administração Pública Federal a implantação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, devendo, a cada ano e enquanto necessário, ser proposta a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias, de dispositivos que ordenem a aplicação de recursos, calculados sobre o aumento da receita líquida na implantação de planos de carreira.

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