Lei 8.674, de 06/07/1993

Art.
Art. 5º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa

ANEXO
Lei 12.803, de 24/04/2013, art. 5º (Revoga o anexo)


CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTOFEDERAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSES E QUANTIDADES DE CARGOS


ESPECIAL

1º CLASSE

2º CLASSE

SOMA

NÍVEL SUPERIORDelegado de Policia101121178400
Perito Criminal506091201
Perito Médico-Legista19243780
NÍVEL MÉDIOAgente de Policia9101.0951.6443.649
Escrivão de Policia127153225505
Papiloscopista Policial7393139305

TOTAL5.140