Legislação

Lei 8.669, de 30/06/1993

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 8.561, de 29/12/1992, que «prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991 e dá outras providências».

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 8.561, de 29/12/1992, art. 1º (Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991)