Lei 8.666, de 21/06/1993

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
  • Obras e e serviços. Padronização por tipo
  • Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
Art. 11

- As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.