Lei 8.661, de 02/06/1993
- Os incentivos fiscais instituídos por esta lei não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em lei anterior ou superveniente.
- Os incentivos fiscais instituídos por esta lei não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em lei anterior ou superveniente.