Legislação

Lei 8.661, de 02/06/1993

Art. 13

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 13

- Revogam-se os arts. 1º a 16, o inciso V do art. 17 e os arts. 18 a 29 do Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, com as alterações do Decreto-lei 2.451, de 29/07/1988, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 2/06/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso - José Eduardo de Andrade Vieira - José Israel Vargas

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total