Lei 8.661, de 02/06/1993

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- Revogam-se os arts. 1º a 16, o inciso V do art. 17 e os arts. 18 a 29 do Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, com as alterações do Decreto-lei 2.451, de 29/07/1988, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 2/06/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso - José Eduardo de Andrade Vieira - José Israel Vargas