Lei 8.661, de 02/06/1993
- (Vetado).
§ 1º - (Vetado).
§ 2º - O Ministério da Ciência e Tecnologia encaminhará à Câmara dos Deputados, até o início de cada sessão legislativa, para análise técnica e financeira, relatório circunstanciado, com a avaliação da utilização dos incentivos fiscais no exercício anterior.