Lei 8.656, de 21/05/1993
- (Revogado pela Lei 8.703, de 06/09/1993).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Poder Executivo atualizará periodicamente o valor da pena de multa, respeitando os parâmetros vigentes à época da promulgação da Lei 8.078, de 11/09/1990.]