Lei 8.643, de 31/03/1993
- É prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o prazo de que trata o art. 1º da Lei 8.191, de 11/06/1991.
Parágrafo único - A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, a que se refere o art. 1º da Lei 8.191, de 11/06/1991, não abrangerá os bens relacionados, de acordo com a Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, no Anexo desta Lei.