Lei 8.643, de 31/03/1993

Art. 0
Tributário. Prorroga os prazos previstos no art. 1º da Lei 8.191, de 11/06/1991, e no art. 46 da Lei 8.383, de 30/12/1991, que instituem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, respectivamente, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. Prorroga os prazos previstos no art. 1º da Lei 8.191, de 11/06/1991, e no art. 46 da Lei 8.383, de 30/12/1991, que instituem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, respectivamente, e dá outras providências.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: