Lei 8.631, de 04/03/1993
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 33 (art. 8º).
Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 16 (art. 8º).
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 7º (arts. 8º e 10).
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 86 (art. 8º).
Lei 10.762, de 11/11/2003, art. 7º (arts. 8º e 10).
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 20 (art. 3º).
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 83 (art. 11).
Lei 8.724, de 28/10/1993, art. 1º (art. 7º).
Medida Provisória 355, de 27/09/1993, art. 1º (art. 7º). @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida @FIM =
Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 16 (art. 8º).
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 7º (arts. 8º e 10).
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 86 (art. 8º).
Lei 10.762, de 11/11/2003, art. 7º (arts. 8º e 10).
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 20 (art. 3º).
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 83 (art. 11).
Lei 8.724, de 28/10/1993, art. 1º (art. 7º).
Medida Provisória 355, de 27/09/1993, art. 1º (art. 7º). @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =