Legislação

Lei 8.630, de 25/02/1993

Art. 44

Capítulo VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Art. 44

- A aplicação das penalidades previstas nesta lei, e seu cumprimento, não prejudica, em caso algum, a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável.

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