Lei 8.630, de 25/02/1993
- Compete à Administração do Porto:
I - determinar a pena ou as penas aplicáveis ao infrator ou a quem deva responder pela infração, nos termos da lei;
II - fixar a quantidade da pena, respeitados os limites legais.
- Compete à Administração do Porto:
I - determinar a pena ou as penas aplicáveis ao infrator ou a quem deva responder pela infração, nos termos da lei;
II - fixar a quantidade da pena, respeitados os limites legais.