Lei 8.628, de 19/02/1993
Capítulo V - DA DOTAçãO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 6º- A dotação de pessoal, assim entendida como os quantitativos de cargos-efetivos, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU), criados pelas Leis 8.428/1992, 8.469/1992 e 8.470/1992, serão distribuídos por categorias e áreas de concentração, conforme Anexo I desta lei.