Lei 8.628, de 19/02/1993

Art.
Capítulo II - DA DENOMINAçãO DO CARGO (Ir para)
Art. 3º

- A denominação do cargo da carreira será obtida acrescendo-se ao nome das categorias de Técnico, Assistente e Auxiliar, o nome da área de concentração respectiva.

Parágrafo único - Os cargos serão identificados pelos códigos dos níveis da categoria funcional, seguidos de numeração seqüencial composta de três dígitos, que identificarão a área de concentração:

Técnico - NTC - 100

Assistente - NAS - 200

Auxiliar - NAU - 300