Legislação

Lei 8.628, de 19/02/1993

Art. 14

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 14

- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 19/02/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa

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