Legislação
Lei 8.628, de 19/02/1993
Art. 14
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 14- Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 19/02/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa
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