Lei 8.625, de 12/02/1993

Art.
Seção III - DOS ÓRGãOS AUXILIARES(Ir para)
Art. 8º

- São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

I - os Centros de Apoio Operacional;

II - a Comissão de Concurso;

III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

IV - os órgãos de apoio administrativo;

V - os estagiários.