Lei 8.625, de 12/02/1993

Art.
Seção II - DOS ÓRGãOS DE EXECUçãO(Ir para)
Art. 7º

- São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.