Lei 8.625, de 12/02/1993

Art.
Capítulo II - DA ORGANIZAçãO DO MINISTéRIO PúBLICO (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ADMINISTRAçãO(Ir para)
Art. 5º

- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.